PROCEDIMENTOS DE COMPRA - Greice Homes

Para o ajudar a entender os actos jurídicos e os procedimentos envolvidos na aquisição de uma propriedade em Portugal. (É altamente recomendável em qualquer compra, que procure o aconselhamentode somente de pessoas competentes e respeitáveis que são fluentes em uma língua que você entende).

Só deverá contactar um agente imobiliário licenciado pelo governo.

É um procedimento normal no início da transação quando o comprador concorda em comprar e o vendedor concorda em vender, celebrar um contrato de promessa de compra e venda, detalhando as condições da venda.

Então, este contrato é registado em cartório para legaliza-lo. (Semelhante ao cartório U.K.)

De acordo com as condições do contrato nesta fase, você terá que pagar ao vendedor, um depósito. (O depósito é geralmente 10% do preço total da compra)

É aconselhável e conveniente para o comprador pedir a uma terceira pessoa em quem ele confia e fala a sua língua, de agir por eles na matéria. Um documento chamado "Procuração" é preparado com os detalhes necessários e registrado em cartório. Isso também pode ser implementado em consulado Português no estrangeiro ou por seu notário local, após o qual pode ser feita a tradução para a língua portuguesa.

Todos os compradores são obrigados a obter um número fiscal (Número de Contribuinte) N.I.P para indivíduos ou N.I.P.C. para empresas.

Existem custos antes da conclusão da compra, nomedamente o I.M.T.(Imposto Municipal sobre Transmissão),valor esse que é apurado sobre o valor de aquisição. 

No caso de propriedades residenciais, confirme a "Tabela de I.M.T. " anexada em baixo:

 

As tabelas do IMT encontram-se no artigo 17º do Código do IMT:

 

Prédios urbanos destinados exclusivamente a habitação própria e permanente

 


Valor sobre o qual incide o IMT (em €)
Taxas percentuais
 
Marginal

Média (*)

Até 92 407
0 0

De mais de 92 407 e até 126 403
2
0,537 9
De mais de 126  403 e até 172 348 5 1,727 4

De mais de 172 348 e até 287 213
7
3,836 1

De mais de 287 213 e até 574 323
8 -

Superior a 574 323
6 (taxa única)

 

Prédios urbanos destinados exclusivamente à habitação

 


Valor sobre o qual incide o IMT (em €)

Taxas percentuais
  Marginal Média (*)

Até 92 407
1 1

De mais de 92 407 e até 126 403
2
1,268 9

De mais de 126 403 e até 172 348
5 2,263 6

De mais de 172 348 e até 287 213

7 4,157 8
De mais de 287 213 e até 550 836 8 -

Superior a 550 836
6 (taxa única)

 

(*) no limite superior do escalão

 

Habitação Própria e Permanente

 

A seguinte tabela aplica-se à compra de prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente à habitação própria e permanente em Portugal Continental. Os imóveis que não ultrapassem os 92.407 euros estão isentos.

 

Valor sobre que incide o IMT

Taxas
  Marginal (%) Parcela a abater
Até 92.407 euros 0 0,00
De 92.407 até 126.403 euros 2 1.848,14
De 126.403 até 172.348 euros 5 5.640,23
De 172.348 até 287.213 euros 7 9.087,19
De 287.213 até 574.323 euros 8 11.959,32

Superior a 574.323 euros

6 0,00

 

Habitação Secundária e para Arrendamento

 

Já na aquisição de prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente à habitação, não abrangido no quadro anterior, no Continente, aplicam-se as seguintes taxas.

 

Valor sobre que incide o IMT

Taxas
  Marginal (%) Parcela a abater
Até 92.407 euros 1 0,00
De 92.407 até 126.403 euros 2 924,07
De 126.403 até 172.348 euros 5 4.716,16
De 172.348 até 287.213 euros 7 8.163,12
De 287.213 até 550.836 euros 8 11.035,25
Superior a 550.836 euros 6 0,00

 

Regiões Autónomas

 

Habitação Própria e Permanente

 

Valor sobre que incide o IMT

Taxas
  Marginal (%) Parcela a abater
Até 115.509 euros 0 0,00
De 115.509 até 158.004 2 2.310,18
De 158.004 até 215.435 5 7.050,29
De 215.435 até 359.016 7 11.358,99
De 359.016 até 717.904 8 14.949,15

Superior a 717.904 euros

6 0,00

 

Habitação Secundária

 

Valor sobre que incide o IMT

Taxas
  Marginal (%) Parcela a abater
Até 115.509 euros 1 0,00
De 115.509 até 158.004 2 1.155,09
De 158.004 até 215.435 5 5.895,20
De 215.435 até 359.016 7 10.203,90
De 359.016 até 688.545 8 13.794,06
Superior a 688.545 euros 6 0,00