Para o ajudar a entender os actos jurídicos e os procedimentos envolvidos na aquisição de uma propriedade em Portugal. (É altamente recomendável em qualquer compra, que procure o aconselhamentode somente de pessoas competentes e respeitáveis que são fluentes em uma língua que você entende).
Só deverá contactar um agente imobiliário licenciado pelo governo.
É um procedimento normal no início da transação quando o comprador concorda em comprar e o vendedor concorda em vender, celebrar um contrato de promessa de compra e venda, detalhando as condições da venda.
Então, este contrato é registado em cartório para legaliza-lo. (Semelhante ao cartório U.K.)
De acordo com as condições do contrato nesta fase, você terá que pagar ao vendedor, um depósito. (O depósito é geralmente 10% do preço total da compra)
É aconselhável e conveniente para o comprador pedir a uma terceira pessoa em quem ele confia e fala a sua língua, de agir por eles na matéria. Um documento chamado "Procuração" é preparado com os detalhes necessários e registrado em cartório. Isso também pode ser implementado em consulado Português no estrangeiro ou por seu notário local, após o qual pode ser feita a tradução para a língua portuguesa.
Todos os compradores são obrigados a obter um número fiscal (Número de Contribuinte) N.I.P para indivíduos ou N.I.P.C. para empresas.
Existem custos antes da conclusão da compra, nomedamente o I.M.T.(Imposto Municipal sobre Transmissão),valor esse que é apurado sobre o valor de aquisição.
No caso de propriedades residenciais, confirme a "Tabela de I.M.T. " anexada em baixo:
As tabelas do IMT encontram-se no artigo 17º do Código do IMT:
Valor sobre o qual incide o IMT (em €) |
Taxas percentuais | |
Marginal |
Média (*) |
|
Até 92 407 |
0 | 0 |
De mais de 92 407 e até 126 403 |
2 | 0,537 9 |
De mais de 126 403 e até 172 348 | 5 | 1,727 4 |
De mais de 172 348 e até 287 213 |
7 | 3,836 1 |
De mais de 287 213 e até 574 323 |
8 | - |
Superior a 574 323 |
6 (taxa única) |
Valor sobre o qual incide o IMT (em €) |
Taxas percentuais |
|
Marginal | Média (*) | |
Até 92 407 |
1 | 1 |
De mais de 92 407 e até 126 403 |
2 | 1,268 9 |
De mais de 126 403 e até 172 348 |
5 | 2,263 6 |
De mais de 172 348 e até 287 213 |
7 | 4,157 8 |
De mais de 287 213 e até 550 836 | 8 | - |
Superior a 550 836 |
6 (taxa única) |
(*) no limite superior do escalão
A seguinte tabela aplica-se à compra de prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente à habitação própria e permanente em Portugal Continental. Os imóveis que não ultrapassem os 92.407 euros estão isentos.
Valor sobre que incide o IMT |
Taxas | |
Marginal (%) | Parcela a abater | |
Até 92.407 euros | 0 | 0,00 |
De 92.407 até 126.403 euros | 2 | 1.848,14 |
De 126.403 até 172.348 euros | 5 | 5.640,23 |
De 172.348 até 287.213 euros | 7 | 9.087,19 |
De 287.213 até 574.323 euros | 8 | 11.959,32 |
Superior a 574.323 euros |
6 | 0,00 |
Já na aquisição de prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente à habitação, não abrangido no quadro anterior, no Continente, aplicam-se as seguintes taxas.
Valor sobre que incide o IMT |
Taxas | |
Marginal (%) | Parcela a abater | |
Até 92.407 euros | 1 | 0,00 |
De 92.407 até 126.403 euros | 2 | 924,07 |
De 126.403 até 172.348 euros | 5 | 4.716,16 |
De 172.348 até 287.213 euros | 7 | 8.163,12 |
De 287.213 até 550.836 euros | 8 | 11.035,25 |
Superior a 550.836 euros | 6 | 0,00 |
Valor sobre que incide o IMT |
Taxas | |
Marginal (%) | Parcela a abater | |
Até 115.509 euros | 0 | 0,00 |
De 115.509 até 158.004 | 2 | 2.310,18 |
De 158.004 até 215.435 | 5 | 7.050,29 |
De 215.435 até 359.016 | 7 | 11.358,99 |
De 359.016 até 717.904 | 8 | 14.949,15 |
Superior a 717.904 euros |
6 | 0,00 |
Valor sobre que incide o IMT |
Taxas | |
Marginal (%) | Parcela a abater | |
Até 115.509 euros | 1 | 0,00 |
De 115.509 até 158.004 | 2 | 1.155,09 |
De 158.004 até 215.435 | 5 | 5.895,20 |
De 215.435 até 359.016 | 7 | 10.203,90 |
De 359.016 até 688.545 | 8 | 13.794,06 |
Superior a 688.545 euros | 6 | 0,00 |