Com o objetivo de atrair investimento estrangeiro qualificado e promover o desenvolvimento económico, Portugal criou a Autorização de Residência para Atividade de Investimento, conhecida como Golden Visa. Este regime permite que cidadãos de países terceiros obtenham residência em Portugal mediante a realização de um investimento elegível.
Após as alterações legislativas de outubro de 2023, o programa mantém-se ativo, mas com novas regras e modalidades, deixando de incluir investimentos imobiliários.
Podem requerer o Golden Visa cidadãos de países fora da União Europeia e do Espaço Schengen que pretendam realizar um investimento qualificado em Portugal, bem como titulares de participações sociais em empresas com sede em Portugal ou noutro Estado-Membro, desde que possuam estabelecimento estável em território nacional.
Atualmente, são consideradas atividades de investimento para efeitos de ARI:
Investimento mínimo de €500.000 em fundos regulados que financiem empresas portuguesas. (Esta é atualmente a via mais utilizada.)
Investimento mínimo de €500.000 em instituições públicas ou privadas de investigação científica.
Apoio mínimo de €250.000 a projetos culturais, artísticos ou de preservação do património.
Criação de 10 postos de trabalho, ou
Investimento de €500.000 numa empresa portuguesa, mantendo 5 postos de trabalho durante 3 anos.
As seguintes opções foram eliminadas e já não permitem acesso ao Golden Visa:
Aquisição de imóveis (qualquer valor)
Reabilitação urbana
Transferência de capitais de €1.000.000
Investimentos imobiliários indiretos
A autorização inicial é válida por 2 anos
Renovável por períodos de 2 anos
Obrigação de permanência mínima:
7 dias por ano no primeiro período
14 dias por cada renovação de 2 anos
O Golden Visa permite incluir:
Cônjuge ou parceiro
Filhos dependentes (incluindo estudantes até 24 anos)
Pais dependentes do requerente ou do cônjuge
Residência legal em Portugal
Livre circulação no Espaço Schengen
Possibilidade de trabalhar, estudar ou empreender
Caminho para residência permanente ou cidadania após 5 anos
Regime fiscal atrativo para novos residentes (mediante enquadramento legal)
Acompanhamos todo o processo através de parceiros jurídicos especializados:
Análise da modalidade de investimento mais adequada
Obtenção de NIF
Abertura de conta bancária
Preparação e submissão do processo
Acompanhamento até à emissão da autorização de residência
A legislação aplicável ao Golden Visa pode sofrer alterações. Recomenda-se a consulta de um advogado especializado para obter aconselhamento atualizado e personalizado.