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GOLDEN VISA – Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI)

Com o objetivo de atrair investimento estrangeiro qualificado e promover o desenvolvimento económico, Portugal criou a Autorização de Residência para Atividade de Investimento, conhecida como Golden Visa. Este regime permite que cidadãos de países terceiros obtenham residência em Portugal mediante a realização de um investimento elegível.

Após as alterações legislativas de outubro de 2023, o programa mantém-se ativo, mas com novas regras e modalidades, deixando de incluir investimentos imobiliários.

 

Quem pode candidatar-se?

Podem requerer o Golden Visa cidadãos de países fora da União Europeia e do Espaço Schengen que pretendam realizar um investimento qualificado em Portugal, bem como titulares de participações sociais em empresas com sede em Portugal ou noutro Estado-Membro, desde que possuam estabelecimento estável em território nacional.

 

Modalidades de Investimento Elegíveis (Lei n.º 56/2023)

Atualmente, são consideradas atividades de investimento para efeitos de ARI:

1. Fundos de Investimento ou Capital de Risco

Investimento mínimo de €500.000 em fundos regulados que financiem empresas portuguesas. (Esta é atualmente a via mais utilizada.)

2. Investigação Científica e Tecnológica

Investimento mínimo de €500.000 em instituições públicas ou privadas de investigação científica.

3. Produção Artística ou Património Cultural

Apoio mínimo de €250.000 a projetos culturais, artísticos ou de preservação do património.

4. Criação ou Manutenção de Emprego

  • Criação de 10 postos de trabalho, ou

  • Investimento de €500.000 numa empresa portuguesa, mantendo 5 postos de trabalho durante 3 anos.

 

Modalidades que deixaram de ser elegíveis

As seguintes opções foram eliminadas e já não permitem acesso ao Golden Visa:

  • Aquisição de imóveis (qualquer valor)

  • Reabilitação urbana

  • Transferência de capitais de €1.000.000

  • Investimentos imobiliários indiretos

 

Duração e Renovação da Autorização

  • A autorização inicial é válida por 2 anos

  • Renovável por períodos de 2 anos

  • Obrigação de permanência mínima:

    • 7 dias por ano no primeiro período

    • 14 dias por cada renovação de 2 anos

 

Reagrupamento Familiar

O Golden Visa permite incluir:

  • Cônjuge ou parceiro

  • Filhos dependentes (incluindo estudantes até 24 anos)

  • Pais dependentes do requerente ou do cônjuge

 

Vantagens do Golden Visa

  • Residência legal em Portugal

  • Livre circulação no Espaço Schengen

  • Possibilidade de trabalhar, estudar ou empreender

  • Caminho para residência permanente ou cidadania após 5 anos

  • Regime fiscal atrativo para novos residentes (mediante enquadramento legal)

 

Como a Greice Homes pode ajudar

Acompanhamos todo o processo através de parceiros jurídicos especializados:

  • Análise da modalidade de investimento mais adequada

  • Obtenção de NIF

  • Abertura de conta bancária

  • Preparação e submissão do processo

  • Acompanhamento até à emissão da autorização de residência

 

Aviso Legal

A legislação aplicável ao Golden Visa pode sofrer alterações. Recomenda-se a consulta de um advogado especializado para obter aconselhamento atualizado e personalizado.

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