Regime fiscal dos residentes não habituais: - Greice Homes

REGIME FISCAL PARA RESIDENTES NÃO HABITUAIS (RNH) 

O que era o regime RNH?

O Regime Fiscal dos Residentes Não Habituais (RNH) foi criado pelo Decreto‑Lei n.º 249/2009 e permitia benefícios fiscais durante 10 anos para pessoas que se tornassem residentes fiscais em Portugal e não tivessem sido residentes nos 5 anos anteriores.

Este regime deixou de estar disponível para novas inscrições a partir de 31 de dezembro de 2023, com exceção de situações muito específicas previstas na lei.

 

O que mudou?

Com o Orçamento do Estado para 2024, o regime RNH foi revogado para novos candidatos, sendo substituído por um novo enquadramento fiscal designado:

Regime Fiscal para Residentes Científicos, Tecnológicos e de Inovação (Novo RNH)

Este novo regime aplica‑se apenas a determinadas categorias profissionais e situações específicas, com critérios mais restritos.

 

Quem ainda pode aceder ao antigo RNH?

Apenas pode pedir o regime antigo quem:

  • Já era residente fiscal em Portugal até 31/12/2023, mas ainda não tinha solicitado o RNH

  • Ou quem cumpra condições de exceção previstas na lei (ex.: contratos assinados antes de 31/12/2023, transferências de residência iniciadas antes dessa data, entre outras situações específicas)

Para todos os restantes casos, aplica‑se o novo regime de incentivos fiscais.

 

Como funciona o novo regime (2024/2025)?

O novo regime oferece benefícios fiscais durante 10 anos, mas apenas para pessoas que venham trabalhar em Portugal em áreas consideradas estratégicas, como:

  • Ciência e investigação

  • Tecnologia e inovação

  • Ensino superior

  • Profissões altamente qualificadas

  • Quadros de empresas com projetos relevantes para a economia portuguesa

Benefícios principais:

  • Taxa especial de 20% sobre rendimentos de trabalho dependente e independente obtidos em Portugal

  • Isenções ou reduções sobre rendimentos obtidos no estrangeiro, dependendo da convenção para evitar dupla tributação

  • Aplicável por 10 anos consecutivos

 

Quem já tem o antigo RNH mantém os benefícios?

Sim. Quem obteve o estatuto antes de 2024 mantém:

  • Benefícios por 10 anos consecutivos

  • Taxa especial de 20% para profissões de elevado valor acrescentado

  • Possibilidade de isenção sobre rendimentos estrangeiros, dependendo da convenção aplicável

 

Requisitos para ser residente fiscal em Portugal

Para ser considerado residente fiscal, basta cumprir um dos critérios:

  • Permanecer em Portugal mais de 183 dias por ano, ou

  • Ter habitação em condições que façam supor intenção de residência habitual

 

Nota importante

Tal como indicado na página original :

Esta informação é meramente informativa e não substitui aconselhamento jurídico ou fiscal especializado.

Recomenda‑se sempre a consulta de um advogado ou consultor fiscal para análise do caso concreto.

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