O Regime Fiscal dos Residentes Não Habituais (RNH) foi criado pelo Decreto‑Lei n.º 249/2009 e permitia benefícios fiscais durante 10 anos para pessoas que se tornassem residentes fiscais em Portugal e não tivessem sido residentes nos 5 anos anteriores.
Este regime deixou de estar disponível para novas inscrições a partir de 31 de dezembro de 2023, com exceção de situações muito específicas previstas na lei.
Com o Orçamento do Estado para 2024, o regime RNH foi revogado para novos candidatos, sendo substituído por um novo enquadramento fiscal designado:
Este novo regime aplica‑se apenas a determinadas categorias profissionais e situações específicas, com critérios mais restritos.
Apenas pode pedir o regime antigo quem:
Já era residente fiscal em Portugal até 31/12/2023, mas ainda não tinha solicitado o RNH
Ou quem cumpra condições de exceção previstas na lei (ex.: contratos assinados antes de 31/12/2023, transferências de residência iniciadas antes dessa data, entre outras situações específicas)
Para todos os restantes casos, aplica‑se o novo regime de incentivos fiscais.
O novo regime oferece benefícios fiscais durante 10 anos, mas apenas para pessoas que venham trabalhar em Portugal em áreas consideradas estratégicas, como:
Ciência e investigação
Tecnologia e inovação
Ensino superior
Profissões altamente qualificadas
Quadros de empresas com projetos relevantes para a economia portuguesa
Taxa especial de 20% sobre rendimentos de trabalho dependente e independente obtidos em Portugal
Isenções ou reduções sobre rendimentos obtidos no estrangeiro, dependendo da convenção para evitar dupla tributação
Aplicável por 10 anos consecutivos
Sim. Quem obteve o estatuto antes de 2024 mantém:
Benefícios por 10 anos consecutivos
Taxa especial de 20% para profissões de elevado valor acrescentado
Possibilidade de isenção sobre rendimentos estrangeiros, dependendo da convenção aplicável
Para ser considerado residente fiscal, basta cumprir um dos critérios:
Permanecer em Portugal mais de 183 dias por ano, ou
Ter habitação em condições que façam supor intenção de residência habitual
Tal como indicado na página original :
Esta informação é meramente informativa e não substitui aconselhamento jurídico ou fiscal especializado.
Recomenda‑se sempre a consulta de um advogado ou consultor fiscal para análise do caso concreto.